Nesta quinta-feira (03), a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará a denúncia contra o árbitro Paulo César Zanovelli, responsável pela partida contra Fluminense x São Paulo que aconteceu no dia 1º de setembro pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A questão é referente à jogada que origina o primeiro gol da equipe carioca, visto que no início do lance Calleri sofre falta que não foi marcada pelo árbitro, que dá vantagem ao Fluminense e, em seguida, Thiago Silva pega a bola com as mãos e dá continuidade à partida.
Na visão são-paulina, deveria acontecer a interrupção do jogo, pois foi dada vantagem e não falta no lance. Mesmo indo ao VAR para análise, Zanovelli confirmou o gol.
Devido a isso, o Tricolor Paulista também pediu a anulação da partida.
A denúncia contra Paulo César Zanovelli se baseia no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que fala em “deixar de observar as regras da modalidade”.
Caso seja punido pelo Tribunal, a pena do árbitro pode ser de “suspensão de 15 a 120 dias e, na reincidência, suspensão de 60 a 240 dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00”.
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