Atualização sobre o caso Lucas Fasson e o SPFC

Lucas Fasson recebeu autorização da Fifa para continuar no La Serena até que se analise o seu caso em relação ao São Paulo

Mais um capítulo do caso Lucas Fasson e o São Paulo. Dessa vez, a FIFA concedeu um registro provisório ao jogador para defender o La Serena, do Chile.

O zagueiro que atualmente está com 19 anos tem contrato com o Tricolor até junho de 2021, mas pediu a rescisão unilateral do mesmo. Por sua vez, o clube entrou na justiça para que o atleta cumprisse seu contrato ou os times que estivesse interessados nele precisariam pagar a multa no valor de 40 milhões de euros (R$ 244 milhões).

Lucas apareceu treinando no La Serena, do Chile, no início de setembro e o São Paulo notificou o clube pedindo o pagamento da multa rescisória. Já na Justiça, o Tricolor requer que o contrato do zagueiro seja reconhecido como ativo com base na legislação nacional, além de cobrar uma multa pelo fato do atleta ter assinado contrato com outro clube sem poder.

fasson sao paulo | Arquibancada Tricolor
Atualização sobre o caso Lucas Fasson e o SPFC 2

Em meio a tudo isso, a CBF negou ceder o Certificado de Transferência Internacional para registo no La Serena à federação chilena de futebol. O caso chegou até a Fifa que concedeu um registro provisório ao jogador até que o processo seja finalizado.

Portanto, Fasson pode continuar trabalhando no La Serena até a Fifa analisar o caso e tomar uma decisão.

Entenda a situação

O zagueiro Lucas Fasson tem contrato com o São Paulo até junho de 2021, mas pediu a rescisão do mesmo. Todavia, embasado na legislação nacional, o clube quer o reconhecimento da Justiça de que o vínculo permanece ativo e que o atleta fechou com outro clube sem poder.

Recentemente, o Tricolor notificou os times possivelmente interessados no atleta que caso quisessem levá-lo seria preciso pagar a multa rescisória.

A maioria desses clubes disse que não existe interesse na contratação do atleta e caso venha a existir o São Paulo seria notificado. Segundo apuração do GloboEsporte.com, na época o Barcelona estaria de olho no atleta para aproveitá-lo no time B.

Na notificação que fez ao São Paulo, Lucas alega que assinou um vínculo de quatro temporadas antes de fazer 18 anos e ter uma proposta de um clube de fora do Brasil.

É permitido pela CLT e pela Lei Pelé que os clubes brasileiros firmem contratos com os atletas menos de 18 anos por cinco anos, conforme também diz o regulamento da CBF. No entanto, também traz que em em casos de litígio submetidos à Fifa serão considerados os três primeiros anos de vínculo.

Nesse argumento que se baseia o pedido do zagueiro Lucas Fasson. Todavia, o São Paulo entende que a CBF deve decidir sobre o assunto, visto que se trata de uma questão nacional

Veja o que diz o regulamento da CBF:

Art. 7º – O contrato especial de trabalho desportivo, facultado a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade do atleta, terá prazo determinado, com duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 5 (cinco) anos.

Parágrafo Único – Os atletas menores de 18 (dezoito) anos podem firmar contrato com a duração estabelecida no caput deste artigo amparados na legislação nacional, mas, em caso de litígio submetido a órgão da FIFA, somente serão considerados os 3 (três) primeiros anos, em atendimento ao art. 18.2 do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores.

E o regulamento da FIFA:

O prazo mínimo de um contrato deve ser a partir de sua data efetiva até o fim da temporada, enquanto o prazo máximo de um contrato deverá ser de cinco anos. Contratos com quaisquer outros prazos só serão permitidos de acordo com leis nacionais. Jogadores com menos de 18 anos de idade não poderão assinar um contrato profissional por um período maior do que três anos. Qualquer cláusula que se refira a um período maior não deve ser reconhecida.

Fonte: Marcelo Hazan / Globo Esporte
Foto: Érico Leonan / São Paulo FC

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