Aconteceu nesta quinta-feira (26) uma reunião do Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para analisar o pedido do São Paulo para anulação do jogo contra o Fluminense realizado no dia 1º de setembro no Maracanã pelo Campeonato Brasileiro.
Entretanto, a decisão não foi tomada, pois foi feito o pedido de vista do processo pela auditora Antonieta da Silva Pinto, para uma melhor análise do caso. A nova data ainda não foi definida.
Antes desta solicitação, o relator Rodrigo Aiache reconheceu que aconteceu o erro de direito cometido pelo árbitro Paulo Cesar Zanovelli, todavia, não considera que foi relevante para o resultado da partida, que terminou com vitória da equipe carioca por 2×0.
Pelo fato do Tricolor Paulista ter feito o pedido de impugnação fora do prazo estipulado, 48 horas segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), dois auditores já haviam se posicionado contrários ao recebimento da ação.
O advogado do clube, Pedro Moreira, argumentou: “O árbitro escolheu, conscientemente, não aplicar as regras do jogo e esse tribunal não pode tolerar isso sob pena de colocar em risco a integridade da competição. O São Paulo não está pedindo os pontos da partida. O São Paulo está pedindo que a partida seja jogada novamente. Inclusive se o Fluminense entende que o erro de direito foi irrelevante, porque o resultado foi 2 a 0, em uma nova partida do Fluminense vai entrar em campo e vencer o São Paulo”.
Relembre o ocorrido
O São Paulo foi à CBF com uma reclamação referente à arbitragem do jogo contra o Fluminense pela 25ª rodada do Brasileirão, pois entende que a jogada que origina o primeiro gol da equipe carioca foi irregular, visto que no início do lance Calleri sofre falta que não foi marcada pelo árbitro Paulo Cesar Zanovelli, que dá vantagem à equipe carioca e, em seguida, Thiago Silva pega a bola com as mãos e dá continuidade à partida.
Na visão são-paulina, deveria acontecer a interrupção do jogo, pois foi dada vantagem e não falta no lance. Mesmo indo ao VAR para análise, Zanovelli confirmou o gol.
Na sexta-feira (06), foi divulgado o áudio do VAR após o clube enviar dois ofícios à entidade. Confira:
O conteúdo do áudio causou revolta na diretoria são-paulina que no mesmo dia emitiu uma nota:
“O São Paulo Futebol Clube lamenta profundamente a forma como foi conduzida a arbitragem na partida contra o Fluminense, no último domingo, no Maracanã, e os seus desdobramentos.
O áudio do VAR demorou cinco dias para ser liberado, sendo que a publicação ocorreu somente depois de dois ofícios protocolados pelo Clube.
Diante do conteúdo absurdo do áudio, o São Paulo Futebol Clube estuda junto ao seu corpo jurídico quais medidas serão tomadas daqui em diante”.
O desenrolar da situação fez com que o São Paulo decidisse pedir a anulação da partida mesmo entendendo que é difícil que o pedido seja acatado.
Além dos dois ofícios enviados e da nota emitida, o presidente Julio Casares havia se reunido com o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, para tratar sobre o ocorrido.
Segundo divulgado pelo STJD, o clube paulista solicitou:
a – Que seja determinada liminarmente a não homologação do resultado da partida disputada entre as equipes do Fluminense FC x São Paulo FC, válida pela vigésima quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2024 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra.
b – Anular/ Impugnar o resultado da partida realizada entre Fluminense FC x São Paulo FC, válida pela vigésima quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2024 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra.
c – Seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com a exceção da equipe de arbitragem.
d – Seja determinado o afastamento definitivo do árbitro PAULO CESAR ZANOVELLI DA SILVA (FIFA / MG) de futuras partidas que envolvam o São Paulo Futebol Clube., sendo o referido pedido autônomo com análise independente da suspensão da partida, ainda que feito na mesma peça.
Além disso, o clube pede ainda em sede de produção de provas:
i Que seja determinada a obrigação da Confederação Brasileira de Futebol do envio dos áudios e vídeos da comunicação e da utilização do sistema de árbitro de vídeo na supracitada partida.
ii Que sejam intimados os senhores PAULO CESAR ZANOVELLI DA SILVA (FIFA / MG), GUILHERME DIAS CAMILO (FIFA / MG) e IGOR JUNIO BENEVENUTO DE OLIVEIRA (VAR-FIFA / MG) para prestar depoimento e dar seus esclarecimentos acerca dos protocolos a serem seguidos em casos desta natureza.
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