Em respeito às leis trabalhistas, contrato de Hudson é prorrogado com o São Paulo

Em maio de 2021, num jogo válido pelas semifinais do Carioca contra a Portuguesa, o volante Hudson rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho. A lesão, considerada grave, afastou o atleta do futebol por um bom período, uma vez que fora obrigado a passar por uma intervenção cirúrgica e a recuperação é longa. Por isso, o jogador acabou perdendo boa parte desta temporada, Mas, em respeito às leis trabalhistas, o seu contrato foi prorrogado – tanto com o São Paulo quanto com o Fluminense.

A questão perpassa pelo entendimento do órgão de cúpula da Justiça do Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho. A corte, ao analisar a súmula 378 em cotejo com o artigo 118 da lei 8213/91 – que trata da previdência social -, entendeu que o vínculo entre um clube e um jogador deve ser prorrogado em caso de recuperação de lesão, como forma de acidente de trabalho. É a chamada estabilidade provisória concedida como um direito ao trabalhador que sofre desventuras no labor.

O contrato de empréstimo de Hudson com o Fluminense, bem como o vínculo com o São Paulo, findava em dezembro deste ano. Contudo, como ele ainda está em recuperação, ambos os liames foram prorrogados por mais um mês até que o jogador possa se recuperar e voltar ao seu trabalho. O volante, inclusive, possui em seu contrato uma cláusula que determina que ele seja devolvido para o tricolor paulista nas mesmas condições em que negociado com o Fluminense.

Pelo clube carioca, Hudson fez 43 jogos, marcou 1 gol e deu 3 assistências. A contusão, contudo, cessou as possibilidades de ele se firmar e a tendência é que, ao final de sua recuperação, ele fique livre para negociar com outros times. O atleta tem 33 anos e não deve ter seu vínculo definitivo prorrogado com o São Paulo, detentor de seus direitos.

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