Ex-presidente e ex-diretores do SPFC são absolvidos em caso de acusação de fraude e lavagem de dinheiro

O ex-presidente do São Paulo, Carlos Miguel Aidar, o ex-diretor jurídico do clube, Leonardo Serafim, o ex-diretor de marketing, e mais cinco pessoas foram investigados e formalmente denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de furto mediante fraude e lavagem de dinheiro. Essas acusações eram referentes a supostos repasses de comissões ilegais nos contratos com o escritório de advocacia de José Roberto Cortez.

Segundo a investigação, Aidar teria intervindo para que acontecessem cinco contratações nos valores de R$ 4.675.000,00 brutos e R$ 4.387.487,50 líquidos de honorários pagos ao escritório de Cortez, e a denúncia era de que o então presidente e sua namorada Cinira Maturana teriam ficado com pelo menos R$ 752.900,00.

Serafim havia sido indiciado por furto qualificado, visto que supostamente teria participação no crime patrimonial e lavagem de capitais, tendo supostamente recebido um valor de R$ 70 mil em comissões. No que se refere a Douglas Schwartzmann, a acusação era de uma possível participação em uma ação de lavagem de dinheiro de uma quantia de R$ 100 mil, conforme constava no documento em que o Globo Esporte teve acesso.

Então, esta semana, os três citados acima e mais cinco pessoas foram absolvidas sumariamente por falta de provas em decisão da juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro.

As fraudes citadas na denúncia dizem respeito à contratação do zagueiro Iago Maidana, um acordo de comissão pelo contrato com a Under Armour e a contratação do escritório do advogado José Roberto Cortez. A juíza Oshiro afirmou que a decisão da Justiça decidiu pela licitude dos pagamentos feitos pelo clube José Roberto Cortez em outra ação no ano de 2016, o que obrigou o São Paulo a pagar o que lhe era devido na época.

Também fala sobre a manifestação do clube no processo: “Reconhecendo o direito do escritório contratado em receber os honorários e informando que os pagou, conforme a decisão judicial. Informou, por fim, não ter ocorrido qualquer furto”.

Dessa forma, afirma-se que não houve crime se furto e, consequentemente, também não ocorreu a lavagem de dinheiro.

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Fonte: Eduardo Rodrigues e Leonardo Lourenço / Globo Esporte

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