As polêmicas envolvendo o jogo entre Fluminense x São Paulo que aconteceu no dia 1º de setembro pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro continuam, depois do Tricolor Paulista pedir a anulação da partida, nesta segunda-feira (16) foi protocolada uma denúncia pela Procuradoria Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o árbitro Paulo César Zanovelli, responsável por esta partida.
A informação foi publicada pela ESPN que afirma que a denúncia se baseia no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que fala em “deixar de observar as regras da modalidade”.
Caso seja punido pelo Tribunal, a pena de Zanovelli pode ser de “suspensão de 15 a 120 dias e, na reincidência, suspensão de 60 a 240 dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00”.
A denúncia foi feita de maneira separada ao pedido do clube paulista para anulação do confronto, todavia, o artigo abre margem para a solicitação: “A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
Entretanto, pode ocorrer do árbitro ser suspenso e o STJD chegar ao entendimento que não houve erro de direito, dessa forma, o que não permitiria a anulação do jogo.
Relembre o caso:
O São Paulo foi à CBF com uma reclamação referente à arbitragem do jogo contra o Fluminense pela 25ª rodada do Brasileirão, pois entende que a jogada que origina o primeiro gol da equipe carioca foi irregular, visto que no início do lance Calleri sofre falta que não foi marcada pelo árbitro Paulo Cesar Zanovelli, que dá vantagem à equipe carioca e, em seguida, Thiago Silva pega a bola com as mãos e dá continuidade à partida.
Na visão são-paulina, deveria acontecer a interrupção do jogo, pois foi dada vantagem e não falta no lance. Mesmo indo ao VAR para análise, Zanovelli confirmou o gol.
Na sexta-feira (06), foi divulgado o áudio do VAR após o clube enviar dois ofícios à entidade. Confira:
O conteúdo do áudio causou revolta na diretoria são-paulina que no mesmo dia emitiu uma nota:
“O São Paulo Futebol Clube lamenta profundamente a forma como foi conduzida a arbitragem na partida contra o Fluminense, no último domingo, no Maracanã, e os seus desdobramentos.
O áudio do VAR demorou cinco dias para ser liberado, sendo que a publicação ocorreu somente depois de dois ofícios protocolados pelo Clube.
Diante do conteúdo absurdo do áudio, o São Paulo Futebol Clube estuda junto ao seu corpo jurídico quais medidas serão tomadas daqui em diante”.
O desenrolar da situação fez com que o São Paulo decidisse pedir a anulação da partida mesmo entendendo que é difícil que o pedido seja acatado.
Além dos dois ofícios enviados e da nota emitida, o presidente Julio Casares havia se reunido com o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, para tratar sobre o ocorrido.
Segundo divulgado pelo STJD, o clube paulista solicitou:
a – Que seja determinada liminarmente a não homologação do resultado da partida disputada entre as equipes do Fluminense FC x São Paulo FC, válida pela vigésima quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2024 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra.
b – Anular/ Impugnar o resultado da partida realizada entre Fluminense FC x São Paulo FC, válida pela vigésima quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2024 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra.
c – Seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com a exceção da equipe de arbitragem.
d – Seja determinado o afastamento definitivo do árbitro PAULO CESAR ZANOVELLI DA SILVA (FIFA / MG) de futuras partidas que envolvam o São Paulo Futebol Clube., sendo o referido pedido autônomo com análise independente da suspensão da partida, ainda que feito na mesma peça.
Além disso, o clube pede ainda em sede de produção de provas:
i Que seja determinada a obrigação da Confederação Brasileira de Futebol do envio dos áudios e vídeos da comunicação e da utilização do sistema de árbitro de vídeo na supracitada partida.
ii Que sejam intimados os senhores PAULO CESAR ZANOVELLI DA SILVA (FIFA / MG), GUILHERME DIAS CAMILO (FIFA / MG) e IGOR JUNIO BENEVENUTO DE OLIVEIRA (VAR-FIFA / MG) para prestar depoimento e dar seus esclarecimentos acerca dos protocolos a serem seguidos em casos desta natureza.
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