Poderia o Palmeiras anular o jogo contra o São Paulo pela Copa do Brasil? | Entenda

Foto: Cesar Greco

Momentos após o apito final do Choque-Rei da Copa do Brasil, em que o São Paulo eliminou o Palmeiras em pleno Allianz Parque, muito se falou sobre a condução da arbitragem da partida. Para os palmeirenses, que reclamavam da escolha de Leandro Vuaden antes mesmo do início do confronto, a derrota teve sabor diferente, pois enxergaram, em lances capitais do jogo, um quê de parcialidade prejudicial. Todavia, ainda que as decisões se perfaçam como injustas, não haveria espaço para anulação do jogo. Os motivos serão discutidos e explicados nas linhas abaixo.

Os lances discutíveis

Passados pouco mais de 21 minutos da segunda etapa, o zagueiro Miranda toca e recebe a bola antes do meio de campo e dá um balão para frente. O lance acaba se configurando em um lançamento perfeito para o argentino Jonathan Calleri, que mata no peito, ajeita com a perna direita, entra em disputa com Gustavo Gómez e cai dentro da área, tocando a bola com o braço. Em um primeiro instante, Vuaden marca mão do centroavante são-paulino; chamado pelo VAR, contudo, reanalisa a jogada e marca pênalti para o São Paulo.

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Lance crucial envolvendo Calleri e Gustavo Gómez (Foto: Cesar Greco)

A reclamação alviverde

De acordo com a visão dos palmeirenses, além de não ter sido pênalti em cima do argentino, o lance era resultado de um impedimento em sua origem. É que no lançamento de Miranda, Calleri estaria em posição irregular ao receber a bola.

Calleri contra o Palmeiras | Arquibancada Tricolor
Suposto impedimento de Calleri alegado pelos palmeirenses. Foto: reprodução / Central do Apito

O cerne da controvérsia

Um dos grandes motivos de objeção por parte dos palmeirenses foi o fato de que a CBF demorou em liberar os áudios e vídeos do VAR. A entidade fez isso apenas no sábado à noite, quase dois dias após o término da partida – e depois de um ofício emitido pelo Palmeiras direcionado à Confederação. Antes disso, afastou os componentes da arbitragem de vídeo da rodada do Campeonato Brasileiro. Esse cenário, além de criar um desconforto, fez com que parecessem indícios de que houve erro na condução da partida.

E, de fato, a CBF reconheceu um deslize, por intermédio de um trecho da análise do VAR da partida.

“O lance em análise apresenta uma situação anterior da condição de jogo do atacante. O assistente de vídeo deveria ter observado os melhores ângulos disponíveis. Em lances ajustados, a linha virtual deve ser utilizada para confirmação da decisão de campo. A seguir podemos observar o trabalho da equipe de arbitragem“. (confira no site da CBF clicando aqui)

Desse atestado de culpa, advém a questão: poderia, nesse caso, o Palmeiras solicitar a anulação do Choque-Rei?

Erro reconhecido e probabilidade de anulação

Antes de adentrar no mérito, é preciso diferenciar duas situações cabais em um jogo de futebol. São elas o erro de fato e o erro de direito.

O erro de fato ocorre quando a condução arbitral não é competente para detectar que uma infração tenha ocorrido e, por essa razão, equivoca-se quanto á realidade e se precipita na marcação de um lance. Por sua vez, o erro de direito se consubstancia como uma interpretação equivocada e direta de uma regra atinente à partida. Por essa razão, apenas o erro de direito tem o condão de anular um jogo.

Quando o VAR não analisou o suposto impedimento de Calleri no lance capital do Choque-Rei, ocorreu um equívoco pelo fato de o assistente de vídeo ter se preocupado em encontrar a falta do zagueiro do Palmeiras na área, não dando atenção a uma suposta irregularidade na origem. Isso se deu pela razão de a controvérsia não ser, no exato momento da análise, evidente e questionável o suficiente para ter sido percebida aos olhos de quem conduzia o sistema eletrônico de análise em vídeo. Afinal, o que chamava a atenção no lance era a existência ou não de uma falta em cima do camisa 9 do São Paulo – e não um impedimento, que sequer foi cogitado pelo auxiliar de campo.

Em resumo: tecnicamente, não analisar as linhas de impedimento não se configura como um erro de direito; mas, tão somente, como um erro de fato, que não tem o condão de levar a partida à anulação.

Precedentes

Em outras oportunidades, a CBF já reconheceu equívocos do VAR na condução de uma partida, sem que, com isso, pudesse resultar em sua anulação – que, repete-se, não seria possível pelo fato de o erro ser meramente de fato.

Confira aqui, aqui (esse, contra o São Paulo) e aqui (que chama a atenção pelo reconhecimento em quantidade).

Conclusão

A despeito das reclamações palmeirenses, que são válidas e contribuem sobremaneira para uma melhoria na questão da arbitragem do país, não há espaço para anulação da partida – mormente pelo fato de nem o próprio clube cogitar tal possibilidade, por se saber equivocada.

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