O São Paulo enviou na segunda-feira (09) ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o pedido para a anulação do jogo contra o Fluminense que aconteceu no dia 1º de setembro válido pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Entenda o caso
O São Paulo foi à CBF com uma reclamação referente à arbitragem do jogo contra o Fluminense pela 25ª rodada do Brasileirão, pois entende que a jogada que origina o primeiro gol da equipe carioca foi irregular, visto que no início do lance Calleri sofre falta que não foi marcada pelo árbitro Paulo Cesar Zanovelli, que dá vantagem à equipe carioca e, em seguida, Thiago Silva pega a bola com as mãos e dá continuidade à partida.
Na visão são-paulina, deveria acontecer a interrupção do jogo, pois foi dada vantagem e não falta no lance. Mesmo indo ao VAR para análise, Zanovelli confirmou o gol.
Na sexta-feira (06), foi divulgado o áudio do VAR após o clube enviar dois ofícios à entidade. Confira:
O conteúdo do áudio causou revolta na diretoria são-paulina que no mesmo dia emitiu uma nota:
“O São Paulo Futebol Clube lamenta profundamente a forma como foi conduzida a arbitragem na partida contra o Fluminense, no último domingo, no Maracanã, e os seus desdobramentos.
O áudio do VAR demorou cinco dias para ser liberado, sendo que a publicação ocorreu somente depois de dois ofícios protocolados pelo Clube.
Diante do conteúdo absurdo do áudio, o São Paulo Futebol Clube estuda junto ao seu corpo jurídico quais medidas serão tomadas daqui em diante”.
O desenrolar da situação fez com que o São Paulo decidisse pedir a anulação da partida mesmo entendendo que é difícil que o pedido seja acatado.
Além dos dois ofícios enviados e da nota emitida, o presidente Julio Casares havia se reunido com o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, para tratar sobre o ocorrido.
O presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, conversou com o Globo Esporte e afirmou que não faz sentido a solicitação feita pelo clube paulista.
“Tenho 25 anos de experiência na Justiça Desportiva e posso afirmar que não existe qualquer fato ou fundamento jurídico que justifique essa medida ajuizada pelo São Paulo. O São Paulo não tem razão em seu pedido porque não houve qualquer erro de direito no caso em questão que justifique anulação da partida. Alias, não houve erro de direito, de fato ou qualquer prejuízo ao São Paulo no referido lance.
Para que se anule uma partida por erro de direito, além da comprovação do erro (que não houve neste caso), se faz necessária a interferência direta no resultado, o que também não ocorreu. E se tivesse havido erro de fato, o que também não ocorreu, mesmo assim não se poderia falar em anulação de partida porque erros de fato não constituem fundamento para anulação de partida, fosse assim, toda rodada do campeonato teria jogo anulado pelo Tribunal.
E o São Paulo sabe que não tem sentido o pedido que está fazendo, até porque em 2020 tentou a mesma coisa contra o Atlético Mineiro e não teve sucesso no Tribunal. Nós confiamos que o Tribunal não deixará essa medida prosperar e prestigiará o resultado conquistado de forma justa dentro de campo, evitando abrir um precedente perigoso para a estabilidade da competição”.
O pedido foi protocolado e encaminhado para análise de Luís Otávio Veríssimo Teixeira, presidente do STJD.
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