Rogério Ceni pode ser suspenso por até 16 jogos pelo STJD

Foto: Staff Images / CONMEBOL

O técnico do São Paulo, Rogério Ceni, pode pagar um preço alto pelo ocorrido em Bragança Paulista, no incidente com a arbitragem durante o empate por 1×1 com o Red Bull Bragantino. Pelo fato de ter ofendido o quarto árbitro, o treinador foi expulso e pode pegar um gancho de até 16 jogos, em julgamento que será conduzido pelo STJD na próxima sexta-feira.

Bruno Arleu de Araújo, o juiz daquela partida no Nabi Abi Chedid, relatou que Ceni teria dito para o seu auxiliar que eles estavam praticando uma “arbitragem caseira”. Daí por que a denúncia, que incorre nos artigos 257 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

“Art. 257. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de duas a dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”

“Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”

As informações são do jornalista Marcelo Baseggio, da Gazeta Esportiva. Confira aqui.

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