A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o São Paulo, por drone sobrevoando o Choque-Rei do Campeonato Brasileiro Sub-17, o evento ocorreu no dia 22 de agosto, no CT de Cotia, em São Paulo.
O São Paulo foi enquadrado no artigo 213, inciso 1, parágrafo 1 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) trata da responsabilidade de clubes em evitar e reprimir desordens em suas praças de desporto. O artigo também pune os clubes que não tomam providências para evitar ou reprimir: Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo e invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.
O clube se defende da acusação e afirma que o drone era externo, não tendo relação alguma com o São Paulo. A pena para equipe pode resultar da perca do mando de campo de um a dez jogos.
A avaliação da Procuradoria é de que um drone apresenta riscos e poderia gerar danos nos atletas se caísse no gramado. Entende-se que isto configura uma “clara quebra na ordem” da partida.
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