O São Paulo acabou sendo condenado no caso do episódio envolvendo uma faca atirada na Arena Barueri na semifinal da Copa São Paulo deste ano O time do Morumbi foi enquadrado no artigo 213, incisos I a III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena cominada para o tipo é de multa que pode variar de R$100 a R$100 mil. Poderia também o clube incorrer na perda de mando de campos em torneios de mesmo escalão.
Contudo, o Tricolor alegou em sua defesa, para não incorrer nessa última pena, que era a FPF a mandante do confronto da Copinha e não tinha ingerência sobre a segurança do evento.
O clube foi julgado e condenado ao pagamento de R$20 mil reais e não perdeu mandos.
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