São Paulo perde na justiça e pagará indenização milionária

O São Paulo foi condenado a pagar R$ 18 milhões a dois torcedores que investiram na contratação do meia Ricardinho em 2002.

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A 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira que o São Paulo pague uma indenização a dois torcedores que contribuíram, por meio de empréstimos feitos por suas respectivas empresas, com R$ 2,1 milhões para a contratação do meia Ricardinho, em 2002 – na época, ele era jogador do Corinthians e sua multa rescisória foi de R$ 6 milhões. O Tricolor vai recorrer.

Os advogados dos dois torcedores (um deles já morreu) calculam em pouco mais de R$ 18 milhões o valor da indenização. O acórdão deve ser publicado nas próximas semanas.

– O São Paulo já sabe que perdeu. Eles podem recorrer ao STF com um recurso extraordinário, mas não há discussão, seria um recurso apenas protelatório, pois as chances de reversão dessa decisão são ínfimas – diz a advogada Isabela Braga Pompilio, do escritório Tozzini Freire, que representou os dois torcedores.

O São Paulo foi defendido na ação pelo advogado Terence Zveiter. Segundo ele, o clube tem diferentes recursos a apresentar, no STJ e no STF, e o processo ainda pode demorar cerca de dois anos para ser concluído.

No STJ, o clube pretende entrar com embargos de declaração e embargos de divergência. O primeiro trata de eventuais falhas pontuais na decisão; o segundo explora a jurisprudência de outras turmas para argumentar que a decisão não foi uniforme com pareceres anteriores. Além disso, ainda no STJ, a defesa pode tentar a chamada ação rescisória, em que tenta desconstituir a própria decisão do órgão.

Por fim, esgotadas as possibilidades no STJ, o São Paulo ainda poderá recorrer ao STF, com recurso extraordinário. A medida está em análise pela defesa, que contesta a decisão do STJ, confia em uma mudança de cenário e pretende agir assim que for publicada a decisão tomada nesta terça-feira.

Entenda o caso

Dois torcedores do São Paulo fizeram empréstimos ao clube, por meio de suas empresas (RES Empreendimentos e Participações e Time Traveller Turismo), no valor de R$ 2.125.000,00 para que o Tricolor cobrisse a multa rescisória de Ricardinho no Corinthians (R$ 6 milhões), em agosto de 2002.

Na época, houve um entendimento deles com o então presidente do São Paulo, Marcelo Portugal Gouvêa, de que ficariam com 35% dos direitos econômicos de Ricardinho.

O jogador não rendeu o esperado e, no final de 2003, Ricardinho e São Paulo assinaram um distrato (rescisão amigável), sem que nenhuma das partes pagasse nenhum tipo de multa.

Foi então que os dois investidores (que pedem para não ser identificados) resolveram procurar o clube buscando ressarcimento. O então presidente Marcelo Portugal Gouvêa deu a eles uma carta se comprometendo a repassar aos investidores US$ 1,5 milhão caso vendesse o atacante Luis Fabiano até 31 de agosto de 2005. Se não conseguisse, o clube devolveria o investimento corrigido pelo IGPM. Dois meses depois dessa promessa de Gouvêa, porém, os investidores receberam uma carta assinada pelo então diretor jurídico do clube informando que nada seria pago, já que se tratava de um “contrato de risco”.

Os investidores, então, entraram com uma ação na Justiça de São Paulo, cobrando o ressarcimento. Em 2005, o clube foi condenado a pagar R$ 3,1 milhões, mas conseguiu reverter em segunda instância. NO STJ, a decisão foi favorável aos empresários, com três votos a dois (ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Belizze e Moura Neto, o último a votar, contra Ricardo Villas Boas Cueva e Nancy Andrighi).

Fonte: Globoesporte.com

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