Por 9 votos a 0, o Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu pela não anulação da partida entre Fluminense e São Paulo realizado no dia 1º de setembro no Maracanã pelo Campeonato Brasileiro.
O São Paulo foi à CBF com uma reclamação referente à arbitragem do jogo em questão, pois entendeu que a jogada que origina o primeiro gol da equipe carioca foi irregular, visto que no início do lance Calleri sofre falta que não foi marcada pelo árbitro Paulo Cesar Zanovelli, que dá vantagem à equipe carioca e, em seguida, Thiago Silva pega a bola com as mãos e dá continuidade à partida.
Na visão são-paulina, deveria acontecer a interrupção do jogo, pois foi dada vantagem e não falta no lance. Mesmo indo ao VAR para análise, Zanovelli confirmou o gol.
O Tricolor Paulista entrou com o pedido de anulação da partida no STJD e a solicitação foi rejeitada.
Pelas redes sociais, o São Paulo se pronunciou em relação ao ocorrido:
“O São Paulo Futebol Clube vem a público manifestar-se sobre o julgamento ocorrido hoje no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, a respeito da arbitragem na partida disputada contra o Fluminense, pelo segundo turno do Campeonato Brasileiro de 2024.
Havia quatro questões jurídicas a serem analisadas: primeiro, se a medida era cabível; segundo, se estava dentro do prazo; terceiro, se ocorreu erro de direito; e quarto, uma vez ocorrido o erro de direito, se este ensejaria ou não a anulação da partida.
Pois bem, por maioria de votos, o tribunal reconheceu o direito do SPFC em três das quatro questões analisadas, ou seja, a Medida Inominada era, sim, cabível, foi apresentada dentro do prazo e, de fato, ocorreu erro de direito. Todavia, ao contrário do que seria uma consequência natural após o reconhecimento do erro de direito, o tribunal, por unanimidade, não decretou a anulação da partida.
Nesse ponto, o SPFC recebe e acata a decisão. A justiça desportiva é soberana por força do artigo 217 da Constituição Federal. No entanto, o Clube entende que, se houve o reconhecimento do erro de direito, por consequência, a anulação da partida era inevitável, pois é assim que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) define.
Na sua fundamentação, o tribunal subdividiu o erro de direito em dois tipos: aqueles que seriam “mais graves” e aqueles que seriam “menos graves”, sendo que só o primeiro tipo seria capaz de dar ensejo à anulação da partida. Erro de direito, de toda sorte, é descumprimento da regra do jogo, e foi isso que ocorreu na partida, tanto que foi reconhecido pelo tribunal.
O que o SPFC espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro. O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país.
Após este episódio, está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito”.
O São Paulo Futebol Clube vem a público manifestar-se sobre o julgamento ocorrido hoje no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, a respeito da arbitragem na partida disputada contra o Fluminense, pelo segundo turno do Campeonato Brasileiro de 2024.
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— São Paulo FC (@SaoPauloFC) October 11, 2024
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