O pedido do Grêmio para anulação da partida contra o São Paulo realizada no último sábado (17) válida pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro não foi acatado pelo STJD.
O presidente da instituição, Otávio Noronha, explicou a decisão:
“O próprio Requerente, em sua Exordial, embora tenha esforçadamente tentando, por vezes tangenciar e fazer parecer que não, acaba ao fim e ao cabo, por revelar que pretende, nesta via estreita, de fundamentação vinculada, discutir suposto erro de interpretação na aplicação de dois cartões vermelhos e da (não) marcação de duas penalidades máximas pela arbitragem, e não erro de direito”.
Continuou: “A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão”.
E ainda completou: “Acresça-se que as questões relativas à suposta irregularidade na modificação da escala da arbitragem, não se equiparam de jeito nenhum aos erros de direito em decisões da arbitragem, e deverá, se for o caso, ser levada ao foro adequado”.
A diretoria do Grêmio baseia o seu pedido nos artigos 84 (que trata exclusivamente da impugnação) e 259 (erro de direito) do Código Brasileiro de Justiça Desporitva (CBJD) além do artigo 30 do Estatuto do Torcedor sobre “a relação com a arbitragem esportiva”.
Por isso, questiona a reunião entre dirigentes do São Paulo com Leonardo Gaciba, chefe de arbitragem da CBF, e Alício Pena Jr, integrante de Comissão da Arbitragem da CBF; sobre quatro lances polêmicos da partida e a troca do responsável pelo VAR no duelo do fim de semana (saiu Rodolpho Toski Marques e entrou Elmo Alves Resende Cunha).
Com esses questionamentos, o pedido do time gaúcho consiste em:
a) Seja dado o imediato conhecimento da instauração do presente processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, determinando que o resultado da partida não seja homologado até a decisão final da impugnação, na forma do parágrafo 3 do artigo 84 do CBJD;
b) Defira o diferimento do prazo de apresentação das provas, tendo em vista o já noticiado envio de ofício a CBF solicitando que apresentem elementos fundamentais para o deslinde do feito, garantindo assim ao Grêmio a ampla defesa e o contraditório;
c) Determine a secretaria o envio de ofício a CBF, requerendo que responda também a este Tribunal os questionamentos e requerimentos encaminhados pelo Grêmio no ofício em que solicitou a abertura de investigação interna, eis que se tratam de provas fundamentais ao presente processo;
d) Por fim, requer a anulação da partida com a designação de nova data para sua realização.
e) Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos
f) Por derradeiro, junta neste ato instrumento de procuração que atesta os poderes dos procuradores ao final firmados e requer, por cautela, a concessão de prazo de 24 horas para juntada de instrumento procuratório com poderes especiais, as quais não foram possíveis obter em função do horário e de compromissos de viagem do Presidente.
Agora, o Grêmio pretende ainda recorrer da decisão.
O São Paulo pediu no início da semana a anulação do jogo contra o Atlético Mineiro em que aconteceu um lance polêmico, no qual foi anulado um gol do Luciano pelo VAR alegando impedimento. O pedido do Tricolor Paulista se deu principalmente após a declaração dada por Leonardo Gaciba dizendo que realmente aconteceu o mal uso do VAR no lance.
No entanto, o pedido também foi indeferido pelo STJD.
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Fonte: ESPN
Foto: Rubens Chiri / São Paulo FC