André Anderson envia notificação com cobranças ao São Paulo

Foto: Rubens Chiri / São Paulo FC

André Anderson foi anunciado como reforço do São Paulo em abril de 2022 por empréstimo da Lazio, da Itália, até 30 de junho de 2023.

No ano passado, o meia disputou apenas 12 partidas pelo Tricolor e não entra em campo desde novembro devido a uma pubalgia, que também fez com que o atleta passasse por uma cirurgia em abril.

Então, na sexta-feira (16), aconteceu uma reunião em que o clube informou aos representantes de André o encerramento do vínculo. No entanto, existem algumas discordâncias entre as partes no que diz respeito à recuperação do atleta.

Por isso, o jogador enviou uma notificação de cobranças ao São Paulo e seus advogados alegaram que o atleta foi impedido de utilizar a estrutura do clube para o tratamento.

O Globo Esporte divulgou um comunicado enviado pelos representantes de André Anderson. Confira:

“Muitos torcedores e membros da imprensa devem se perguntar: e o André Anderson, ainda é atleta do São Paulo? Cadê ele? Então, faremos esse esclarecimento.

Em Abril de 2022 o atleta André Anderson foi cedido pela Lazio ao São Paulo FC, com contrato até 30 de Junho de 2023. Foi submetido a bateria de exames médicos prévios, como determina o artigo 11, parágrafo único, alínea “a” do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF, sendo declarado apto pelo Departamento Médico do São Paulo FC. Essa aptidão para exercer a profissão consta, inclusive, no Contrato Especial de Trabalho Desportivo, registrado no BID da CBF.

O atleta estreou em 17/04/2022 contra o CR Flamengo, sendo que até 03/07/2022, havia atuado em 17 partidas oficiais pelo São Paulo FC.

Após a partida realizada em 03/07/2022, passou a sentir dores na região do púbis. Foi realizado exame específico de imagem, sendo constatada lesão no local. O Departamento Médico do São Paulo FC optou por realizar tratamento conservador, com utilização de infiltração de plasma rico em plaquetas e sessões de fisioterapia. Sem evolução, foi submetido a infiltração com corticoide. Esse período durou aproximadamente 10 semanas.

Após a realização da infiltração, voltou a atuar em partida oficial em 06/10/2022, sendo que realizou mais 9 partidas oficiais pelo São Paulo FC, até o fim a temporada de 2022.

Na reapresentação para a pré-temporada de 2023, o atleta voltou a sentir dores na mesma região,após exercícios de carga e intensidade alta, conforme Relatório Médico emitido pelo Departamento Médico do São Paulo FC.

Em meados de Janeiro de 2022, o Departamento Médico do São Paulo FC recomendou avaliação por especialista, indicando o Dr. Roberto Dantas Queiroz, que recomendou tratamento cirúrgico.

Como o atleta estava cedido pela Lazio, o São Paulo FC requereu que o atleta fosse avaliado pelos médicos da agremiação italiana. O atleta se deslocou para a Itália, sendo avaliado pelos médicos da Lazio, que também recomendaram o tratamento cirúrgico.

Após diálogo entre os envolvidos, o atleta decidiu realizar a cirurgia e o tratamento no Brasil, para cumprir seu contrato de trabalho com o São Paulo FC. O São Paulo FC solicitou a Lazio autorização para realização da cirurgia, o que foi prontamente atendido.

Ocorre que passados quase três meses, o São Paulo FC não providenciou o tratamento cirúrgico. Sofrendo com dores e sem poder exercer sua profissão, em Abril de 2023 o atleta André Anderson custeou integralmente sua cirurgia.

Após a cirurgia, foi concedido atestado médico e afastamento de atividades físicas por três semanas, com posterior início da fisioterapia.

Todavia, após tal período, o atleta foi impedido de realizar seu tratamento médico nas dependências do São Paulo FC, que frisa-se, possui revolucionário setor de reabilitação, mundialmente famoso: REFFIS.

Assim, para que não houvesse maiores agravantes em sua reabilitação, o notificante vem realizando tratamento por sua conta, sem nenhum respaldo do São Paulo FC.

Destaca-se que a simples leitura do §2o do artigo 45 da Lei 9.615/98 imputa a RESPONSABILIDADE do São Paulo FC em arcar com TODAS as despesas médico hospitalares. Tal obrigação consta, inclusive, no artigo 84, §1o da recém sancionada Lei Geral do Esporte, Lei 14.597/2023.

Ainda, é obrigação do São Paulo FC prorrogar o contrato de trabalho em virtude da lesão e tratamento cirúrgico (caracterizada como acidente de trabalho), nos termos da legislação vigente no Brasil e por força de obrigação contratual.

Assim, em 15/06/2023, resguardando seus direitos como trabalhador e funcionário do clube, o atleta André Anderson notificou extrajudicialmente o São Paulo FC, (1) para que o atleta seja reintegrado ao elenco, possibilitando-o efetuar o tratamento médico pós-cirúrgico nas dependências do São Paulo FC, sendo lhe conferido tratamento igualitário aos demais atletas profissionais e futebol, bem como seja permitido que o atleta cumpra seu Contrato de Trabalho, (2) seja prorrogado o Contrato Especial de Trabalho Desportivo com nova vigência até 30/06/2024, em respeito à estabilidade provisória, (3) para que o São Paulo FC efetue o ressarcimento das despesas da cirurgia, (4) efetue o pagamento dos Direitos de Imagem.

Por fim, o atleta exalta que está empenhado em sua reabilitação para poder voltar a exercer sua profissão, vestir o manto tricolor e lutar por grandes títulos”.

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