No Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2) corria uma ação envolvendo o São Paulo e o zagueiro Lucas Fasson. O clube solicitava o pagamento da multa pela rescisão contratual com o atleta ocorrida em 2020 e conseguiu a vitória na Justiça.
Na ocasião, Fasson pediu para rescindir o contrato para assinar com o La Serena, do Chile, e a FIFA concedeu um registro provisório ao jogador, porém, o clube do MorumBIS foi à Justiça com o pedido para recebimento do valor da multa.
Por outro lado, a alegação do staff do zagueiro era de que ele havia assinado com o Tricolor por quatro temporadas (de julho de 2017 a junho de 2021) antes de completar 18 anos, por isso, afirmaram que este seria um vínculo irregular.
Isso se deve ao fato que, apesar CLT e a Lei Pelé permitam que os clubes do Brasil firmem contratos de trabalho por cinco com atletas antes dos 18 anos, o regulamento da CBF traz que em casos de litígio submetidos à Fifa, os três primeiros anos de vínculo serão considerados, conforme informações do Globo Esporte.
Ainda cabe recurso à decisão, todavia, o São Paulo considera como positiva a decisão da Justiça até o momento.
Lucas Fasson atualmente é jogador do Lokomotiv, da Rússia.
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