Urgente: São Paulo entra com pedido de anulação da partida contra o Atlético Mineiro

Foto: Reprodução / Premiere

O São Paulo entrou com um pedido de anulação da partida contra o Atlético Mineiro válida pelo Campeonato Brasileiro em que o Tricolor perdeu por 3×0, mas teve um gol anulado de Luciano quando a partida ainda estava em 0x0.

Na semana passada, o chefe se arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba, afirmou que o VAR foi mal utilizado no lance. Alexandre Pássaro, diretor executivo de futebol do Tricolor falou a respeito:

“O que nós pedimos fundamentalmente é a anulação da partida. O São Paulo entrou com esse pedido porque foi prejudicado pela má aplicação ou pela aplicação errada da regra do jogo. O São Paulo sempre entendeu, desde o momento do lance do Luciano, que foi prejudicado. A única diferença é que só tivemos elementos que comprovaram o prejuízo do São Paulo na última quarta-feira, na entrevista que o Gaciba deu e posteriormente na quinta-feira, em reunião que a gente já tinha agendado na terça.”

Ainda completou: “Então, considerando esses fatos e que pudemos entender que foi má aplicação da regra e não uma interpretação certa ou errada, que seria um erro de fato, a gente entende que foi constituído um erro de direito. E com base nisso a gente precisa dos pontos, quer os pontos, e entende que essa partida precisa ser anulada e que a gente não pode ter perdido esses três pontos. Não dessa forma e não depois do que aconteceu”.

Outra reclamação dos dirigentes são-paulinos diz respeito ao soco de em Diego Costa no jogo contra o Corinthians em também pelo Brasileirão.

Esse ofício do Tricolor enviado ao STJD foi também em resposta às reclamações do Grêmio referente a lances do jogo do último sábado.

O pedido de anulação do jogo contra o Atlético Mineiro tem embasamento do São Paulo nos artigo 119 e 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que dizem:

Artigo 119:

“O Presidente do Tribunal (STJD ou do TJD), perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, desde que requerida no prazo de três dias contados da decisão, do ato, do despacho ou da inequívoca ciência do fato, podendo conceder efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação”.

Artigo 259:

“A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.

Clique aqui e confira a entrevista completa que Alexandre Pássaro concedeu ao Globo Esporte.

Fonte: Globo Esporte

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