STJD mantém multa aplicada ao São Paulo

Foto: Rubens Chiri/Saopaulofc.net

STJD mantém multa aplicada ao São Paulo. Em audiência realizada nesta quinta-feira (16), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu por manter a multa de R$ 3,6 mil aplicada ao São Paulo, devido ao arremesso de copos com líquido por parte da torcida do Tricolor.

O caso aconteceu no dia 27 de agosto, quando o São Paulo foi derrotado pelo América-MG por 2 a 1. A partida aconteceu na Arena Independência, em Minas Gerais. Após ser julgado e punido pela Quarta Comissão Disciplinar, o São Paulo recorreu ao Pleno do STJD na tentativa de reduzir a multa.

Em recurso, o São Paulo pedia absolvição na forma da excludente prevista no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A defesa do clube argumentou que o América/MG lavrou boletim de ocorrência identificando um torcedor que teria lançado o objeto no campo.

Rafael contra o América-MG
Foto: Rubens Chiri/Saopaulofc.net

O relator do processo, auditor Jorge Ivo destacou que a excludente não pode ser aplicada no presente caso: “É incontroverso o arremesso. O boletim de ocorrência apresentado é extemporâneo e não serviu para excludente prevista no artigo. Conheço do recurso e, no mérito, nego provimento”, justificou.

O Procurador-geral Ronaldo Piacente reforçou que a infração foi cometida e precisa ser punida: “É fato incontroverso que ocorreu o arremesso de copos, no plural. Não precisa atingir e nem entrar em campo. Não pode arremessar nada indenpendentemente de acertar. A baixa lesividade é para definir a dosimetria da pena, mas não aplicar a excludente. A Procuradoria opina pelo improvimento do recurso”, opinou.

Por fim, colhidos os votos os auditores Felipe Bevilacqua, Luiz Felipe Bulus, Maurício Neves Fonseca, Sérgio Leal Martinez, Paulo Feuz e o presidente José Perdiz de Jesus acompanharam o relator na íntegra.

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