STJD reduz multa de Hernanes e Igor Vinícius

Foto: Rubens Chiri / São Paulo FC

Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol reformou a decisão de primeira instância

No começo da tarde de hoje (20), o Pleno do STJD revogou a decisão em primeira instância quanto a punição aos atletas Igor Vinicius e Hernanes. O tribunal decidiu diminuir o valor da multa ao clube e retirar a pena aplicada aos jogadores por terem trocado de camisa com jogadores do Fluminense na temporada passada.

O valor passou de R$ 36 mil para R$ 20 mil para o clube. Os jogadores também foram absolvidos e não terão que cumprir suspensão no Brasileirão-2021.

Julgado pela Primeira Comissão Disciplinar, o São Paulo foi multado em R$ 36 mil e os atletas multados em R$ 3 mil, cada, todos por infração ao artigo 191, incisos II e III do CBJD. Com a decisão tomada hoje, o clube terá que pagar, então, R$ 20 mil, e a pena aplicada aos atletas foi retirada por unanimidade.

O auditor Luiz Felipe Bulus deu provimento ao recurso: “A tese do próprio São Paulo que reclama de que clube e atletas não podem ser punidos pela mesma infração. Temos que desestimular a quebra do protocolo, mas tenho dificuldades de ver infração dos atletas por quebra de protocolo. Acho que os clubes são os responsáveis por estudar e orientar quanto os protocolos de retorno ao futebol. Sendo assim, voto para dar provimento ao recurso do cube para absolver os atletas e reduzir a multa do São Paulo para R$ 20 mil”.

No julgamento esteve presente o advogado Tricolor Pedro Moreira que justificou o recurso: “O São Paulo não nega os fatos e entende que houve sim infração disciplinar. Entendermos que, de fato, o ato foi que os atletas trocaram camisas entre si. O clube tem explicado diversas vezes sobre os protocolos e não está negligenciado, mas há falhas. Há de se ponderar toda essa questão. Aplicar multa alta e punir clube e atletas não entendemos como o mais adequado. Entendemos que o voto do relator é justo e não temos como ir além disso”.

O Subprocurador-geral Michel Sader reafirmou a posição da Procuradoria sobre a quebra do protocolo covid. “A Procuradoria que a multa foi aplicada em função do clube ser da Série A e que a dosimetria foi correta. A Procuradoria sustenta ainda que é cabível a pena aplicada aos atletas”.

Colhidos os votos, os auditores Sérgio Leal Martinez, Maurício Neves Fonseca, Paulo Sérgio Feuz, Ivo Amaral e o presidente em exercício, José Perdiz, acompanharam o entendimento e voto do relator para redução da multa ao São Paulo e absolvição dos atletas.

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