É oficial! Grêmio pede a anulação do jogo contra o SPFC no STJD

Foto: Rummens

Partida entre Tricolores aconteceu no último sábado no Morumbi

São Paulo e Grêmio disputaram no último sábado (17) a 17ª rodada do Campeonato Brasileiro no Morumbi e ficaram no empate em 0x0. Nesse jogo, o time gaúcho se sentiu prejudicado pela arbitragem e decidiu entrar com uma Medida Inominada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) pedindo a anulação da partida.

O Grêmio alega que a troca da arbitragem do confronto teve interferência em pelo menos quatro lances cruciais do jogos e ainda lembra a reunião ocorrida entre dirigentes do São Paulo com membros da CBF na semana passada.

Alguns questionamentos foram feitos por parte dos gaúchos como:

  • Qual foi/é a justificativa técnica para a alteração do árbitro do VAR?
  • Qual foi/é o embasamento nas normas e regulamentos pertinentes apto a justificar a alteração da equipe de arbitragem a partir de pedido unilateral de apenas 1 (um) dos clubes disputantes da partida faltando algumas horas para o início do jogo?

Além disso, também pede para que a CBF:

  • Disponibilize todos os áudios da equipe de arbitragem durante a partida (árbitros de campo, cabine do VAR e todas as comunicações entre a equipe de campo e a cabine do árbitro de vídeo);
  • Que sejam fornecidas as informações que quem participou da reunião entre CBF e São Paulo antes da partida, bem como a pauta, conteúdo e as mídias da reunião;
  • Esclareça se houve pedido de algum representante do São Paulo no sentido de alterar a equipe de arbitragem da partida e qual a justificativa apresentada;

É requerido também o afastamento de Leonardo Gaciba, chefe de arbitragem da CBF, caso ele tenha participado da reunião com o SPFC até que os devidos esclarecimentos sejam feitos.

Em resumo, o Grêmio pede que:

a) Seja dado o imediato conhecimento da instauração do presente processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, determinando que o resultado da partida não seja homologado até a decisão final da impugnação, na forma do parágrafo 3 do artigo 84 do CBJD;

b) Defira o diferimento do prazo de apresentação das provas, tendo em vista o já noticiado envio de ofício a CBF solicitando que apresentem elementos fundamentais para o deslinde do feito, garantindo assim ao Grêmio a ampla defesa e o contraditório;

c) Determine a secretaria o envio de ofício a CBF, requerendo que responda também a este Tribunal os questionamentos e requerimentos encaminhados pelo Grêmio no ofício em que solicitou a abertura de investigação interna, eis que se tratam de provas fundamentais ao presente processo;

d) Por fim, requer a anulação da partida com a designação de nova data para sua realização.

e) Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos

f) Por derradeiro, junta neste ato instrumento de procuração que atesta os poderes dos procuradores ao final firmados e requer, por cautela, a concessão de prazo de 24 horas para juntada de instrumento procuratório com poderes especiais, as quais não foram possíveis obter em função do horário e de compromissos de viagem do Presidente.

Fonte: STJD
Foto: Rummens

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