O corpo jurídico do São Paulo sofreu um revés numa demanda que corria na Corte Arbitral do Esporte (CAS). O Tricolor havia acionado o zagueiro Lucas Fasson no tribunal por sua saída conturbada em 2020 sob o entendimento de que estava albergado pela legislação pátria – in casu, a Lei Pelé; contudo, o órgão entendeu que ao clube não assistia razão e o condenou a pagar as custas da arbitragem e mais 3 mil francos suíços ao atleta, à Federação Chilena e ao La Serena, clube que o contratou à época. Isso equivale a quase 45 mil reais na cotação atual.
Entenda o caso
O zagueiro Lucas Fasson havia assinado o seu primeiro contrato profissional com o São Paulo em 2017, por quatro temporadas. À época, o jogador tinha apenas 16 anos e, por isso, de acordo com a FIFA, a partir do terceiro ano o contrato estaria em condição irregular. O Tricolor assumiu a pendência por entender que estava protegido pela Lei Pelé, que permitia tal contratação; a FIFA, por outro lado, costuma dar ganho de causa aos atletas por ter um entendimento diverso.
Semelhança com o “caso Marquinhos”
O caso em muito se assemelha ao do jovem atacante Marquinhos, que saiu do clube vendido ao Arsenal em situação de imbróglio contratual. O atleta e o seu estafe não aceitaram as propostas de renovação do São Paulo e, por terem o mesmo problema ocorrido no caso de Fasson – Marquinhos assinou seu contrato com 16 anos por cinco temporadas -, poderiam acionar a FIFA e se liberar de graça do Tricolor. Por essa razão, a diretoria negociou seus direitos com o time inglês e recebeu um valor mínimo compensatório para não perdê-lo graciosamente – por pura liberalidade dos Gunners.
Justiça especial
A despeito da derrota, o São Paulo segue com a sua ação movida perante a Justiça do Trabalho, que não recebe qualquer influência da decisão arbitral desfavorável. O clube entende que a legislação pátria deve prevalecer e espera uma condenação do atleta no âmbito trabalhista. Atualmente, ele está defendendo o Athletico e vem sendo reserva no time de Felipão.
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