São Paulo vence ações contra olheiros de Antony e Rodrigo Caio

Foto: Rummens

*Matéria divulgada pelo “globoesporte.com

O São Paulo conseguiu se livrar, por hora, de pagar R$ 15,9 milhões para os olheiros que trouxeram Antony e Rodrigo Caio ao clube.

Os contratos dos olheiros Paulo Nani, ex-jogador do São Paulo, Aparecido Lopes de Oliveira e Cícero Gomes previam um repasse de 5% dos direitos econômicos aos citados, mas foram assinados após uma mudança na Lei Pelé que passou a impedir a transferência desses valores à terceiros.

O maior valor que o São Paulo teve combater envolve a ida de Antony ao Ajax. Paulo Nani, responsável por o levar à Cotia, pediu R$ 13, 7 milhões como danos morais depois que o garoto foi vendido para o clube holandês. Já no caso de Rodrigo Caio, o Tricolor reconhece apenas Aparecido, que alegou direito a R$ 2,2 milhões da negociação com o Flamengo.

O combinado com os olheiros, em ambas as situações, era repassar 5% dos direitos econômicos se os garotos se tornassem profissionais e fossem vendidos. Entretanto, os acordos foram feitos só depois da mudança no artigo 27-C da Lei Pelé, que passou a entender que os direitos econômicos eram de exclusividade dos clubes. Prática que a FIFA também passou a adotar a partir de 2015.

Por essa razão, o juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas não considerou válido o contrato entre Aparecido e Rodrigo Caio, enquanto que Cícero jamais conseguiu comprovar seu vínculo com o jogador.

Entre Nani e Antony há o fato de que o São Paulo e olheiro assinaram um contrato no início de 2019. O Tricolor pagou R$ 6.300 ao olheiro, sendo que nesse contrato havia uma cláusula que dizia que Nani abria mão dos direitos econômicos.

Na sentença, o juiz observou que Nani aceitou um valor muito menor do que previa por conta da mudança na lei:

Pode, a princípio, parecer incongruente com as vultosas quantias envolvidas na cessão dos direitos do atleta Antony e sugerir, em tese, a ocorrência de algum vício de consentimento, como a lesão. De outro lado, pode ser que o autor tenha aceitado um valor de menor expressão diante da possibilidade de o seu contrato não produzir efeitos esperados em razão da nulidade prevista no art. 27-C, II, da Lei Pelé.”

A decisão não é definitiva, pois ainda existe a possibilidade recorrerem a instâncias superiores.

Fonte: GE

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