Caso Fasson: SPFC cobra mais de R$ 240 milhões de time chileno por zagueiro

Foto: Érico Leonan / São Paulo FC

Revelado na base do Tricolor, Lucas Fasson se acertou com o La Serena, do Chile. No entanto, o São Paulo notificou que vai cobrar do clube e do atleta o valor da multa rescisória que é de 40 milhões de euros (R$ 244 milhões).

Afinal, o Tricolor entende que o La Serena seria para Lucas como um “clube ponte”, ou seja, a o jogador ficaria no time por um período para posteriormente se transferir a outro clube, de maneira a conseguir a liberação do seu contrato na FIFA.

Entenda a situação

O zagueiro Lucas Fasson tem contrato com o São Paulo até junho de 2021, mas pediu a rescisão do mesmo. Todavia, embasado na legislação nacional, o clube quer o reconhecimento da Justiça de que o vínculo permanece ativo e que o atleta fechou com outro clube sem poder.

Recentemente, o Tricolor notificou os times possivelmente interessados no atleta que caso quisessem levá-lo seria preciso pagar a multa rescisória.

A maioria desses clubes disse que não existe interesse na contratação do atleta e caso venha a existir o São Paulo seria notificado. Segundo apuração do GloboEsporte.com, na época o Barcelona estaria de olho no atleta para aproveitá-lo no time B.

Na notificação que fez ao São Paulo, Lucas alega que assinou um vínculo de quatro temporadas antes de fazer 18 anos e ter uma proposta de um clube de fora do Brasil.

É permitido pela CLT e pela Lei Pelé que os clubes brasileiros firmem contratos com os atletas menos de 18 anos por cinco anos, conforme também diz o regulamento da CBF. No entanto, também traz que em em casos de litígio submetidos à Fifa serão considerados os três primeiros anos de vínculo.

Nesse argumento que se baseia o pedido do zagueiro Lucas Fasson. Todavia, o São Paulo entende que a CBF deve decidir sobre o assunto, visto que se trata de uma questão nacional

Veja o que diz o regulamento da CBF:

Art. 7º – O contrato especial de trabalho desportivo, facultado a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade do atleta, terá prazo determinado, com duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 5 (cinco) anos.

Parágrafo Único – Os atletas menores de 18 (dezoito) anos podem firmar contrato com a duração estabelecida no caput deste artigo amparados na legislação nacional, mas, em caso de litígio submetido a órgão da FIFA, somente serão considerados os 3 (três) primeiros anos, em atendimento ao art. 18.2 do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores.

E o regulamento da FIFA:

O prazo mínimo de um contrato deve ser a partir de sua data efetiva até o fim da temporada, enquanto o prazo máximo de um contrato deverá ser de cinco anos. Contratos com quaisquer outros prazos só serão permitidos de acordo com leis nacionais. Jogadores com menos de 18 anos de idade não poderão assinar um contrato profissional por um período maior do que três anos. Qualquer cláusula que se refira a um período maior não deve ser reconhecida.

Fonte: Marcelo Hazan / Globo Esporte
Foto: Érico Leonan / São Paulo FC

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