Justiça indefere pedido de suspensão da assembleia de sócios

Foto: Igor Amorim/saopaulofc.net

A justiça de São Paulo rejeitou um requerimento de suspensão da assembleia de sócios que ocorrerá amanhã (23). A reunião irá definir a ratificação ou não dos pontos aprovados pelo Conselho Deliberativo do clube – entre outros, os de prorrogação de mandato do presidente e dos próprios conselheiros. Essa foi a sexta tentativa frustrada nesse sentido.

O pedido foi feito pelo conselheiro Dênis Ormrod, que tinha por objetivo a suspensão da assembleia pelo fato de o estatuto vigente não permitir duas formas de votação, tal qual ocorrerá. O requerimento foi apresentado na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã. Situação semelhante ocorreu à véspera da votação do Conselho Deliberativo.

A base legal que legitimaria o pedido de suspensão seria o artigo 49 e o seu parágrafo único do estatuto. Confira abaixo:

Artigo 49      As eleições serão realizadas pelo sistema de voto secreto, exclusivamente pela presença do Associado, observada a exceção do artigo 42, § 1º, através de votação manual ou eletrônica, não sendo admitido o voto por procuração.

Parágrafo único.    O Regimento Interno do SPFC definirá os requisitos para utilização e apuração dos votos mediante urnas eletrônicas, bem como a forma de lançamento das informações dos candidatos na cédula e os meios de indicação e apuração, em caso de realização por votação manual.

Dênis defendia, em seu requerimento, que houvesse a votação exclusivamente eletrônica, o que afastaria possíveis fraudes. O juízo, no entanto, entendeu que a votação híbrida, nos moldes como ocorrerá, em nada interferirá no resultado útil da eleição. Por isso, houve o indeferimento do pleito na justiça.

A assembleia está marcada para iniciar às 8h e terminar às 17h. Poderão votar os sócios maiores de 18 anos que tenham pelo menos dois anos nessa condição e com as mensalidades devidamente quitadas.

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